O Conselho Monetário Nacional - CMN publicou na última sexta-feira, 26 de agosto, a resolução nº 4.001 que limita a data das operações possíveis de serem prorrogadas de acordo com a resolução nº 3.992 que trata de dívidas de custeio e investimento de suinocultores e orizicultores.Com a medida podem ser renegociadas operações de custeio, da safra 2010/2011, que estavam em situação de inadimplência até 15 de julho.
Desta forma podem ser renegociadas as operações:
§ Operações de custeio da safra 2010/2011: renegociação em até cinco parcelas anuais, com vencimento da primeira com o valor mínimo de 20% do saldo devedor da operação. Para aquelas operações em situação de inadimplência até 15 de julho.
§ Operações de custeio de safras anteriores: será concedido prazo adicional de doze meses após a data de vencimento, com pagamento de até 100% do valor da parcela previsto para 2011.
§ Operações de investimento: será concedido prazo adicional de doze meses após a data de vencimento do contrato, para pagamento de até 100% da parcela com vencimento em 2011.
Desta forma podem ser renegociadas as operações:
§ Operações de custeio da safra 2010/2011: renegociação em até cinco parcelas anuais, com vencimento da primeira com o valor mínimo de 20% do saldo devedor da operação. Para aquelas operações em situação de inadimplência até 15 de julho.
§ Operações de custeio de safras anteriores: será concedido prazo adicional de doze meses após a data de vencimento, com pagamento de até 100% do valor da parcela previsto para 2011.
§ Operações de investimento: será concedido prazo adicional de doze meses após a data de vencimento do contrato, para pagamento de até 100% da parcela com vencimento em 2011.