O sindicato dos trabalhadores Rurais de Alegria vem, pelo presente, repassar informações a respeito das negociações envolvendo o endividamento agrícola e da publicação da resolução 3.999, conforme segue:A resolução nº 3.999 do Banco Central, autoriza a renegociação de operações de custeio e investimento, contratadas no âmbito do PRONAF com vencimento em 2011, observado as seguintes condições:
Art. 1º - As instituições financeiras ficam autorizadas a renegociar as operações de crédito rural de agricultores familiares que detenham três ou mais operações de crédito rural em ser, com parcelas vencidas e vincendas em 2011, sem a exigência da apresentação de laudo técnico ou de informações técnicas que comprovem o fato gerador da incapacidade de pagamento, podendo este ser substituído por declaração do mutuário demonstrando sua incapacidade de pagamento.
Obs.: Não devem ser computadas no cálculo do número de operações, para efeito de concessão da prerrogativa de renegociação, as operações do crédito emergencial.
Os prazos para a adesão a renegociação prevista nesta resolução, para as operações vincendas em 2011, em situação de adimplência, devem ser solicitadas até a data do vencimento da prestação, e para as operações em situação de inadimplência, o mutuário deverá solicitar a renegociação junto à instituição financeira até 31 de outubro de 2011.
Art. 2º - As instituições financeiras ficam autorizadas a renegociar as operações de crédito de custeio agrícola ou pecuário, contratadas no âmbito do PRONAF na safra 2010/2011, por agricultores familiares que detenham parte da renda da unidade familiar oriunda da produção de fumo e que demonstrem a impossibilidade de pagamento integral dos seus financiamentos.
A renegociação destas operações poderá ser feita em até quatro parcelas anuais, com vencimento da primeira em 2011, correspondente a no mínimo 25% do saldo devedor da operação e as demais para vencimento nos três anos subseqüentes.
O prazo para que o mutuário solicitar a prorrogação deve ser até a data do vencimento da prestação, sendo que para as parcelas de 2011 em situação de inadimplência, o mutuário deve solicitar a renegociação até o dia 30 de setembro de 2011.
O sindicato manifesta seu descontentamento em relação as medidas anunciadas, uma vez que a resolução não contempla as operações lastreadas com recursos do BNDES, e também não computa o crédito emergencial para o efeito da soma dos três financiamentos,emendas estas sugeridas pela FETAG, além da demora de mais de 30 dias para a publicação da resolução, e salienta que a direção da Federação estará em Brasília na próxima semana por ocasião da Marcha das Margaridas, e aproveitará a oportunidade para exigir do governo a inclusão das mesmas na resolução.
Ressalta ainda, que no próximo dia 23 de agosto, está marcada nova reunião do Grupo de Trabalho do endividamento em Brasília, oportunidade em que o Governo Federal deverá apresentar uma proposta para o conjunto das dívidas da Agricultura Familiar.
O Sindicato comunica que dia 23 de Agosto na parte da tarde as 14:00horas o Naturalista Gilberto Ribas estará atendendo junto ao sindicato com avaliação da Saúde pela ires dos olhos, e também tratamento de doenças respiratórias e outras como Gastrite, Ulcera, reumatismo, Coluna, Osteoporose, Diabete, Colesterol e Depressão, e Também alinhamento da Coluna tudo com Tratamento natural.
O Sindicato comunica aos agricultores interessados em encaminhar o pronaf custeio milho/soja junto ao Banco do Brasil que já estamos fazendo as propostas.
O Sindicato comunica aos agricultores interessados em encaminhar o pronaf custeio milho/soja junto ao Banco do Brasil que já estamos fazendo as propostas.
O sindicato comunica que já chegaram milhos no sistema troca-troca :
Santa helena 5050
Santa helena 5090
Guerra 6418
Guerra 6302
BALU184
BALU761
Codetc 308
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical que deverá ser paga pelos Trabalhadores Rurais foi criada pelo Decreto Lei 11.666 de 1971, ou seja, a cobrança é de lei e todo trabalhador que pertence a uma categoria tem que contribuir para o seu sindicato, sendo que os trabalhadores rurais independente de ser sócios ou não tem que pagar o valor de R$ 13,25 por pessoa a partir dos 16 anos de idade.
Voltamos a frisar que o Movimento Sindical voltou a cobrar o referido imposto em primeiro lugar por que os agricultores familiares estavam recebendo cobranças de contribuição de outra categoria, e para conseguirmos provar que o mesmo tratava-se de agricultor familiar tivemos que voltar a cobrar a contribuição sindical e caracterizarmos quem é nosso agricultor. Em segundo lugar voltamos a cobrar, pois estamos sendo cobrados pelo Ministério do Trabalho e para evitar multa para o sindicato e para os agricultores os sindicatos passaram a fazer a cobrança.
Portanto, você agricultor sendo sócio ou não do sindicato deve pagar esse tributo para ser enquadrado como agricultor familiar e evitar cobranças futuras.
Santa helena 5050
Santa helena 5090
Guerra 6418
Guerra 6302
BALU184
BALU761
Codetc 308
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical que deverá ser paga pelos Trabalhadores Rurais foi criada pelo Decreto Lei 11.666 de 1971, ou seja, a cobrança é de lei e todo trabalhador que pertence a uma categoria tem que contribuir para o seu sindicato, sendo que os trabalhadores rurais independente de ser sócios ou não tem que pagar o valor de R$ 13,25 por pessoa a partir dos 16 anos de idade.
Voltamos a frisar que o Movimento Sindical voltou a cobrar o referido imposto em primeiro lugar por que os agricultores familiares estavam recebendo cobranças de contribuição de outra categoria, e para conseguirmos provar que o mesmo tratava-se de agricultor familiar tivemos que voltar a cobrar a contribuição sindical e caracterizarmos quem é nosso agricultor. Em segundo lugar voltamos a cobrar, pois estamos sendo cobrados pelo Ministério do Trabalho e para evitar multa para o sindicato e para os agricultores os sindicatos passaram a fazer a cobrança.
Portanto, você agricultor sendo sócio ou não do sindicato deve pagar esse tributo para ser enquadrado como agricultor familiar e evitar cobranças futuras.