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sábado, 24 de setembro de 2011

23/09/2011 | Assuntos econômicos,Assuntos fundiários Orientações, via webconferência, sobre ITR 2011

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina (DITR) no próximo dia 30 de setembro. Este documento é condição fundamental para que produtores rurais possam ter benefícios como a Certidão Negativa de Débitos para registro de compra ou venda de propriedades e a obtenção de financiamentos para suas atividades. Desta forma, deve ser encaminhado à Receita Federal dentro da data, sob pena de multas em caso de atraso. Estas e outras orientações foram repassadas hoje, 23 de setembro, pelos assessores técnicos Anaximandro Doudement Almeida e Rudy Ferraz, da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), durante webconferência realizada na sede da entidade, em Brasília.
Durante uma hora, eles responderam questionamentos de produtores rurais que ainda tinham dúvidas sobre as formas e procedimentos para encaminhar a DITR. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, inclusive aqueles que estiverem imunes ou isentos. A maioria das dúvidas, este ano, eram referentes ao Valor da Terra Nua (VTN), que é o primeiro passo para preencher a DITR. “É importante procurar a secretaria de agricultura do estado ou do município para ter uma referência. Caso o proprietário não concorde com o valor, ele pode fazer um laudo avaliado por um engenheiro agrônomo para contestar”, explicou Anaximandro Doudement.
Outra orientação abordada na webconferência foi a de procurar as Federações de Agricultura e Pecuária Estaduais e os sindicatos rurais para preencher a DITR. Em agosto, a CNA promoveu encontro com instrutores e multiplicadores com o objetivo de capacitá-los para que ajudem, da melhor forma possível, os produtores rurais a preencher o ITR. A iniciativa foi feita no âmbito do programa Sindicato Forte, executado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) para aperfeiçoar a prestação de serviços pelos sindicatos. “Os sindicatos estão preparados para atender os produtores. Eles podem se dirigir ao sindicato mais próximo porque lá haverá pessoas disponíveis exclusivamente para ajudar o produtor a preencher o ITR”, enfatizou o coordenador do programa no SENAR, Celso Botelho.
Segundo Rudy Ferraz, quem vendeu ou comprou algum imóvel do ano passado para deve ter o cuidado de informar a Receita Federal sobre a transação, para evitar o risco de sofrer cobranças indevidas. “Ele deve estar com o imposto quitado para resguardar o novo proprietário”, frisou. Outro tópico indagado por alguns participantes da webconferência diz respeito à regularização ambiental. Este é um quesito fundamental para a entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser encaminhado junto com o ITR, para comprovar a existência de áreas de interesses ambiental na propriedade, pois estas áreas são consideradas não tributáveis no ITR. É o caso das Áreas de Preservação Permanente (APP’s), reserva legal, entre outras. “É importante o produtor esteja ambientalmente regularização, ainda mais agora com estas discussões em torno do novo Código Florestal”, reforçou Anaximandro Almeida.
Saiba mais sobre o ITR
Quem faz a declaração – O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.
Prazo para entrega – 30 de setembro. Em caso de atraso, haverá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto. Para imóvel rural imune ou isento de ITR, a multa é de R$ 50.
Pagamento - O valor apurado do imposto para os não isentos deve ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. No caso de valor inferior a R$ 100, o imposto deve ser pago em cota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o último dia do prazo para entrega da DITR (30/09). As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da taxa Selic (que hoje é de 12,25% ao ano) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2011 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Neste ano, a Receita abriu a possibilidade de ampliação do número de quotas do imposto inicialmente previsto, desde que seja apresentada uma declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
A isenção vale para os seguintes casos:
- Nordeste e Amazônia ocidental – Até 50 hectares;
- Amazônia Oriental e Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense – Até 100 hectares;
- Nas outras regiões – Até 30 hectares  
Como fazer - Há três formas de entregar a DITR. A primeira opção é enviar a declaração pela internet, mas para isso será preciso “baixar” um programa de computador específico, que é o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2011. É a única opção que a Receita aceitará para a pessoa física que tenha imóvel rural com área total igual ou superior a mil hectares, localizado em municípios da Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. Também é obrigado a declarar pela internet quem para quem tenha propriedades com área superar a 500 hectares, localizadas em municípios compreendidos na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas (formado por Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe). Para propriedades com 200 hectares de forma geral, é obrigatória a apresentação da declaração por PGD. A pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta de ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural, e a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2011, tenha tido mais de uma perda da posse por desapropriação ou alienação para entidades imunes ao ITR também são obrigadas a fazer a declaração pela internet.
Documentação - A orientação aos produtores é que separem os documentos necessários desde já, antes da abertura do prazo de envio da declaração. Para preparar a DITR, o produtor terá de reunir dois documentos. O primeiro deles é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), que serve para coletar informações cadastrais do imóvel e de seu proprietário, inclusive usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais. Este documento deve ser apresentado inclusive por imóvel dispensado da apuração do imposto, que são os imunes ou isentos. O segundo papel necessário é o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), que permite ao produtor repassar à Receita Federal as informações necessárias para o cálculo do ITR e apurar o valor do imposto.
O produtor que quiser retificar declarações de anos anteriores ou que perder o prazo de entrega da declaração deste ano deverá optar pelo sistema eletrônico, pela internet. Mas há uma ressalva: o produtor rural que entregar a declaração depois do dia 30 de setembro estará sujeito ao pagamento de multa. Essa multa tem como base o valor do imposto devido. A multa mínima é de R$ 50,00.

Mais sobre o ITR 2011 no site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2011/ago/itr.htm
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